Depósito Maxi 12
TANB
*Não permite mobilização antecipada parcial ou total. Condições válidas até à disponibilização de nova Ficha de Informação Normalizada. Informe-se em www.finantia.com.
Simule o retorno do seu Depósito a Prazo
**Os valores obtidos nesta simulação são meramente indicativos. Os valores exatos para a contratação de Depósitos a Prazo carecem de pedido formal ao Banco Finantia.
Conheça os nossos Depósitos a Prazo
Os depósitos a prazo são uma forma de investir algum dinheiro poupando-o, e ao mesmo tempo, fazê-lo crescer.
É um investimento financeiro onde o risco é extremamente baixo, sendo esta uma das suas principais vantagens, mas não é o único benefício a destacar.
Vantagens dos depósitos a prazo
- Risco reduzido;
- Remuneração garantida dado que usufrui de uma proteção de reembolso até 100 mil euros do Fundo de Garantia de Depósitos na eventualidade de indisponibilidade das poupanças;
- Solução simples e segura, ideal para rentabilizar poupanças;
- Flexibilidade e possibilidade de reforço do depósito a prazo;
- A taxa de juro aplicada é conhecida desde início, tal como os prazos, permitindo calcular os resultados do investimento e quando esperar a entrada destes;
- Pode escolher de entre diversos prazos, à medida das suas necessidades;
- Permite fazer face ao aumento da incerteza económica e de emprego.
NOTA: No caso de Depósitos a Prazo do Banco Finantia, não tem despesas adicionais.
Solidez Financeira
Recentemente distinguido de entre os 23 maiores bancos a operar na Península Ibérica, como o que apresenta os rácios mais elevados de solidez financeira (financial soundness) e melhor rentabilidade sobre os ativos, de acordo com o Ranking 2021 “Top 1000 World Banks”, efetuado pela revista britânica The Banker.
Ainda em 2019, foi considerado para além do mais sólido, também o mais eficiente (cost-to-income) de entre os 7 principais bancos a operar em Portugal, de acordo com a mesma fonte.
O Banco Finantia tem apresentado ao longo dos anos, rácios de solidez financeira acima da média portuguesa e europeia.
Eficiência
A força do Banco Finantia também se revela na forma eficiente como gere os seus recursos e os transforma em receitas. Com base no Ranking de 2019 efetuado pela mesma revista britânica, o Banco Finantia é considerado o 9º banco mais eficiente entre os 250 Maiores Bancos da União Europeia.
Rentabilidade
Ao longo de mais de três décadas de existência, o Banco Finantia sempre apresentou resultados líquidos positivos garantindo uma rentabilidade adequada aos seus acionistas, consistência e uma eficaz gestão dos seus recursos.
Reconhecimento Internacional
O Banco Finantia tem recebido também prémios internacionais ano após ano, nomeadamente “Best Private Banking Portugal 2023” e “Best Corporate Bank Portugal 2023” pela revista Global Banking & Finance Review e “Best Private Bank Portugal 2023” pelo International Banker. Os lugares obtidos no ranking dos maiores bancos à escala europeia e mundial pela revista britânica The Banker reconhecem o nosso desempenho.
Independência
Estando a maioria dos bancos de investimento e de poupança ibéricos integrados em conglomerados bancários de caráter universal, os nossos clientes valorizam o facto de o Banco Finantia manter o seu estatuto de entidade independente.
Experiência
Mais de 30 anos a encontrar soluções para os clientes, particulares ou empresas, num mundo em constante mudança e cada vez mais global. O track record do Banco Finantia fala por si.
Vasto – natureza das operações;
Diverso – variedade de setores económicos;
Global – soluções cross-border.
Elevada Taxa de Satisfação
Num estudo efetuado em 2023 pela empresa portuguesa More Results aos atuais clientes do Banco, a maioria (87%) dos inquiridos indicou estar satisfeita com o Banco Finantia.
Flexibilidade e competitividade
Depósitos com prazos flexíveis, sem custos de manutenção e com taxas de juro competitivas, permitindo responder adequadamente às necessidades dos depositantes.
Uma vasta gama de fundos de investimento, geridos por algumas das mais reconhecidas gestoras de fundos internacionais.
Experiente equipa de consultores de Private Banking e um serviço de aconselhamento personalizado sobre investimentos financeiros.
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma pessoa coletiva de Direito Público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, criada pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro.
O FGD tem por objeto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participem. O FGD garante o reembolso do valor global dos saldos credores em dinheiro de cada titular de depósito junto da instituição de crédito em causa, mediante um conjunto de condições, nomeadamente quando o valor global dos depósitos não ultrapasse os €100.000 e os depósitos na instituição de crédito se encontrem indisponíveis. A sua ação, em coordenação com a autoridade de supervisão, contribui para o reforço da confiança e da estabilidade do sistema bancário, em especial enquanto instrumento de proteção dos pequenos depositantes.
Participam obrigatoriamente no FGD as instituições de crédito com sede em Portugal autorizadas a receber depósitos, que efetuam contribuições periódicas destinadas a garantir os recursos financeiros essenciais ao seu funcionamento.
Todos os depósitos constituídos no Banco Finantia que não se enquadrem nas exceções previstas no artigo 165º n.º 1 do Regime Geral das Instituições de Créditos e Sociedades Financeiras, beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo FGD sempre que ocorra indisponibilidade dos depósitos por razões relacionadas com a sua situação financeira.
O FGD garante o reembolso da totalidade dos saldos em dinheiro de cada depositante, até ao limite de €100.000, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos, ou seja, quando a instituição depositária, por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira, não tiver efetuado o reembolso nas condições legais e contratuais aplicáveis, ou quando o Banco de Portugal torne pública a decisão de revogação da autorização da instituição depositária. O FGD reembolsará os seus depósitos até ao limite de €100.000 no prazo máximo de sete (7) dias úteis a partir de janeiro de 2024. Se não tiver sido reembolsado dentro destes prazos, deve entrar em contacto com o Fundo de Garantia de Depósitos, já que o período para exigir o reembolso poderá estar limitado. Poderá obter mais informações em www.fgd.pt.
DEPÓSITOS EXCLUÍDOS DA GARANTIA
Excluem-se da garantia de reembolso:
a) Os depósitos constituídos em nome e por conta de instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras, empresas de seguros e de resseguros, instituições de investimento coletivo, fundos de pensões, entidades do setor público administrativo nacional e estrangeiro e organismos supranacionais ou internacionais, com exceção:
i – Dos depósitos de fundos de pensões cujos associados sejam pequenas ou médias empresas;
ii – Dos depósitos de autarquias locais com um orçamento anual igual ou inferior a €500.000.
b) Os depósitos decorrentes de operações em relação às quais tenha sido proferida uma condenação penal, transitada em julgado, pela prática de atos de branqueamento de capitais;
c) Os depósitos cujo titular não tenha sido identificado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, através da apresentação dos elementos previstos no artigo 23.º da referida lei, à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos;
d) Os depósitos de pessoas e entidades que, nos dois anos anteriores à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos, ou em que tenha sido adotada uma medida de resolução, tenham tido participação, direta ou indireta, igual ou superior a 2% do capital social da instituição de crédito ou tenham sido membros dos órgãos de administração da instituição de crédito, salvo se ficar demonstrado que não estiveram, por ação ou omissão, na origem das dificuldades financeiras da instituição de crédito e que não contribuíram, por ação ou omissão, para o agravamento de tal situação.
Para mais informações pode consultar o Formulário de Informação do Depositante.
Perguntas Frequentes
Pode abrir uma conta de diversas formas. Em Lisboa na nossa Sede sita na Rua General Firmino Miguel, n.º 5 – 1.º Andar ou na nossa agência na Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 14 A. No Porto na Rua São João de Brito, n.º 605 E. Também poderá dirigir-se a um balcão dos CTT e entregar os documentos para o efeito.
Em Espanha pode abrir conta no nosso Banco Finantia S.A Sucursal en España em Madrid na Avenida Menéndez Pelayo, 67, em Barcelona no Paseo de Gracia, 8-10 2º 1ªA e em Valencia na Calle Colón, 60 8º A.
O FGD garante o reembolso da totalidade dos seus depósitos em cada instituição de crédito, até ao limite máximo de EUR 100.000,00 por depositante titular. O limite máximo aplica-se sobre o valor global dos saldos de cada depositante considerando todos os depósitos constituídos em cada instituição de crédito.
Sendo uma das instituições de crédito que participam no FGD, os depósitos constituídos no Banco Finantia estão abrangidos pela garantia prestada pelo FGD, nos termos da regulamentação do FGD.
O desempenho do Banco Finantia tem sido distinguido, em diversas áreas de atividade financeira, por prestigiadas entidades internacionais, ao longo dos anos.
Recentemente distinguido de entre os 23 maiores bancos a operar na Península Ibérica, como o que apresenta os rácios mais elevados de solidez financeira e melhor rentabilidade sobre os ativos, de acordo com o Ranking 2021 “Top 1000 World Banks”. Também em 2019, foi considerado o mais sólido (financial soundness) e o mais eficiente (cost-to-income) de entre os 7 principais bancos a operar em Portugal, de acordo com o Ranking 2019 “Top 250 EU Banks”, efetuado pela revista britânica The Banker.
O estudo/ranking efetuado pela The Banker assentou em critérios objetivos, tendo sido utilizados vários indicadores: Dimensão, Solidez Financeira e Rentabilidade. The Banker é uma prestigiada revista do setor bancário com uma distribuição alargada a mais de 180 países.
Estes prémios são da exclusiva responsabilidade das entidades que os atribuíram.